Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Uma entidade do setor público recebeu uma nota fiscal de prestação de serviços em dezembro de 2021 e, apesar de ter sido realizada a liquidação, não houve te...


152290|Finanças|superior

Uma entidade do setor público recebeu uma nota fiscal de prestação de serviços em dezembro de 2021 e, apesar de ter sido realizada a liquidação, não houve tempo hábil para a efetivação do pagamento antes do encerramento do exercício. Nesse contexto, é adequado afirmar que:

  • A

    A despesa deve ser inscrita em restos a pagar processados, uma vez que já ocorreu a liquidação da nota fiscal.

  • B

    A efetivação do pagamento ocorrerá no exercício de 2022, o que por si só configura a exigência de inscrição em restos a pagar não processados a liquidar.

  • C

    Considerando que no ato de liquidação foi creditada a conta de fornecedores a pagar, a despesa deve ser inscrita em restos a pagar não processados em liquidação.

  • D

    A liquidação gerou um débito na conta empenhos a liquidar e um crédito na conta empenhos liquidados a pagar, o que resulta em inscrição de restos a pagar não processados a liquidar.