Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Cia. W1 adotou como uma das estratégias do seu negócio a aquisição de entidades que operam em atividades assessórias no mercado de óleo e gás em países asi...


152240|Contabilidade|superior
2023
CESGRANRIO

A Cia. W1 adotou como uma das estratégias do seu negócio a aquisição de entidades que operam em atividades assessórias no mercado de óleo e gás em países asiáticos. Uma das investidas da Cia. W1 é a Cia. Z7, da qual detém 60% das ações com direito a voto. Após três anos dessa aquisição, em decorrência de instabilidades econômicas, o governo das Ilhas P23, país onde se localiza a Cia. Z7, aprovou uma legislação que bloqueia temporariamente 50% das transferências de lucros das empresas nacionais para seus investidores estrangeiros.

Em decorrência desse cenário e à luz das disposições do Pronunciamento CPC 36 (R3) - Demonstrações Consolidadas, a partir da aprovação da referida legislação, a Cia. W1 deve

  • A

    alterar os procedimentos de consolidação, considerando uma participação equivalente a 30%, em decorrência da restrição imposta.

  • B

    manter os procedimentos de consolidação com a Cia. Z7, uma vez que a restrição quanto à transferência de lucros não impede a consolidação.

  • C

    reavaliar o investimento na Cia. Z7, considerando a iminência de redução ao valor recuperável.

  • D

    reclassificar o investimento para participação em coligada, em decorrência da perda do controle.

  • E

    reclassificar o investimento para o grupo de ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada.