Art. 7° da lei 4.320/64. A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, alienações por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
Abrir créditos especiais até determinada importância obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes orçamentárias.
Indicar as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a cobertura de possível déficit.
Utilizar somente o código geral estabelecido nesta lei impossibilitando a adoção de códigos locais.