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Há um princípio do direito administrativo consagrado no art. 37 da CF/1988 que está diretamente relacionado à ideia de que os agentes da Administração Públic...


151701|Direito Administrativo|superior

Há um princípio do direito administrativo consagrado no art. 37 da CF/1988 que está diretamente relacionado à ideia de que os agentes da Administração Pública devem ser neutros e objetivos no exercício de suas atribuições, atuando de maneira imparcial e sem favorecer ou prejudicar qualquer indivíduo ou grupo específico. Esse princípio descrito é o da

  • A

    boa conduta.

  • B

    justiça.

  • C

    proporcionalidade.

  • D

    razoabilidade.

  • E

    impessoalidade.