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A elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) deve seguir alguns preceitos básicos, consagrados na legislação aplicável e na teoria como princípios orçamentár...


151661|Administração Pública|superior

A elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) deve seguir alguns preceitos básicos, consagrados na legislação aplicável e na teoria como princípios orçamentários. Nesse contexto, em obediência ao princípio orçamentário da exclusividade, a LOA:

  • A

    será subdividida em orçamento fiscal, da seguridade social e das empresas.

  • B

    deverá ter suas receitas e despesas demonstradas pelos seus valores brutos, sem qualquer exceção.

  • C

    deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • D

    deverá ter suas receitas e despesas demonstradas exclusivamente pelos seus valores líquidos.

  • E

    deverá conter somente dispositivos relacionados à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.