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Considerando-se a Lei Orgânica do município de Blumenau, em seu art. 7º:


151646|Administração Pública|superior

Considerando-se a Lei Orgânica do município de Blumenau, em seu art. 7º:

  • A

    O serviço público de água é atribuição precípua do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), que deverá estendê-lo progressivamente a toda população. O serviço público de água será organizado, prestado, explorado e fiscalizado diretamente pelo Município, vedada a outorga mediante concessão, permissão ou autorização, exceto à entidade pública municipal existente ou que venha a ser criada para tal fim.

  • B

    O serviço público de água é atribuição precípua do Município, que deverá estendê-lo progressivamente a toda população. O serviço público de água será organizado, prestado, explorado e fiscalizado diretamente pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vedada a outorga mediante concessão, permissão ou autorização, exceto à entidade pública municipal existente ou que venha a ser criada para tal fim.

  • C

    O serviço público de água é atribuição precípua do Município, que deverá estendê-lo progressivamente a toda população. O serviço público de água será organizado, prestado, explorado e fiscalizado diretamente pelo Município, vedada a outorga mediante concessão, permissão ou autorização, exceto à entidade pública municipal existente ou que venha a ser criada para tal fim.

  • D

    O serviço público de água é atribuição precípua do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental (CISAM-Vale), que deverá estendê-lo progressivamente a toda população. O serviço público de água será organizado, prestado, explorado e fiscalizado diretamente pela Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí (AGIR), vedada a outorga mediante concessão, permissão ou autorização, exceto à entidade pública municipal existente ou que venha a ser criada para tal fim.

  • E

    O serviço público de água é atribuição precípua da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que deverá estendê-lo progressivamente a toda população. O serviço público de água será organizado, prestado, explorado e fiscalizado diretamente pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), vedada a outorga mediante concessão, permissão ou autorização, exceto à entidade pública municipal existente ou que venha a ser criada para tal fim.