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Conforme estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, prescreverá em


151549|Administração Pública|superior

Conforme estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, prescreverá em

  • A

    1 (um) ano a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão. Em 2 (dois) anos, a falta sujeita à pena de demissão ou destituição de função e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • B

    2 (dois) anos a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão. Em 5 (cinco) anos, a falta sujeita à pena de demissão ou destituição de função e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • C

    2 (dois) anos a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão. Em 4 (quatro) anos, a falta sujeita à pena de demissão ou destituição de função e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • D

    4 (quatro) anos a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão. Em 2 (dois) anos, a falta sujeita à pena de demissão ou destituição de função e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • E

    5 (cinco) anos a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão. Em 4 (quatro) anos, a falta sujeita à pena de demissão ou destituição de função e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.