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A falta do servidor ao serviço importará em perda integral das gratificações não incorporadas ao vencimento do respectivo mês, desde que ocorra


151545|Administração Pública|superior

A falta do servidor ao serviço importará em perda integral das gratificações não incorporadas ao vencimento do respectivo mês, desde que ocorra

  • A

    por mais de 2 (dois) dias seguidos ou alternados, desde que não devidamente justificada.

  • B

    por mais de 3 (três) dias alternados, desde que não devidamente justificada.

  • C

    por mais de 3 (três) dias seguidos ou alternados, desde que não devidamente justificada.

  • D

    por mais de 3 (três) dias seguidos, desde que não devidamente justificada.

  • E

    por mais de 4 (quatro) dias seguidos, desde que não devidamente justificada.