O Decreto nº 14.730/2023, que regulamenta a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito da administração municipal, estabelece que, definido...
O Decreto nº 14.730/2023, que regulamenta a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito da administração municipal, estabelece que, definido o valor estimado da contratação a ser realizada, o processo administrativo deverá ser remetido ao setor ou órgão responsável pela análise da adequação orçamentária-financeira para manifestação, que, necessariamente, abarca alguns parâmetros: I Demonstração de que a despesa pretendida adequa-se à Lei Orçamentária Anual vigente. II A elaboração de estudo de impacto financeiro é facultativa no caso de contratação de obras e serviços, cujo cronograma de execução se estenda por mais de um exercício financeiro, com exceção dos serviços de natureza contínua. III Elaboração de estudo de impacto financeiro no exercício em que a despesa será criada e nos dois subsequentes, caso o objeto da contratação configure criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental. IV Demonstração de que a despesa é compatível com as diretrizes, as metas e os objetivos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. V Deverá ser realizada a respectiva reserva orçamentária no valor que se estima realizar no exercício financeiro em curso, em observância ao princípio do planejamento, somente para casos em que estimativa orçamentária ultrapassar 3% da Receita Corrente Líquida. Assinale a opção que contém apenas os parâmetros corretos.