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De acordo com o Decreto 7.602/11, não compete ao Ministério da Previdência Social


151193|Direito Previdenciário|superior
2024
Instituto Access

De acordo com o Decreto 7.602/11, não compete ao Ministério da Previdência Social

  • A

    subsidiar a formulação e a proposição de diretrizes e normas relativas à interseção entre as ações de segurança e saúde no trabalho e as ações de fiscalização e reconhecimento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho.

  • B

    promover a revisão periódica da listagem oficial de doenças relacionadas ao trabalho.

  • C

    coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações do Regime Geral de Previdência Social, bem como a política direcionada aos Regimes Próprios de Previdência Social, nas áreas que guardem inter-relação com a segurança e saúde dos trabalhadores.

  • D

    coordenar, acompanhar e supervisionar a atualização e a revisão dos Planos de Custeio e de Benefícios, relativamente a temas de sua área de competência.

  • E

    realizar estudos, pesquisas e propor ações formativas visando ao aprimoramento da legislação e das ações do Regime Geral de Previdência Social e dos Regimes Próprios de Previdência Social, no âmbito de sua competência.