Nas ações por atos de improbidade administrativa, se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá‑la e ordenará a citação dos requeridos p...
Nas ações por atos de improbidade administrativa, se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá‑la e ordenará a citação dos requeridos para que
A
apresentem contestação no prazo comum de trinta dias.
B
apresentem defesa prévia no prazo comum de trinta dias.
C
comprovem a reparação integral do valor do dano ao erário no prazo de três dias.
D
apresentem embargos do devedor, independentemente de caução, no prazo de quinze dias.
E
compareçam à audiência de justificação prévia, em data designada pelo juiz.