De acordo com a CTA 02 – EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS, a Demonstração do Valor Adici...
De acordo com a CTA 02 – EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS, a Demonstração do Valor Adicionado é obrigatória, segundo a legislação societária brasileira, somente para as companhias abertas, enquanto de acordo com as normas contábeis internacionais, deve ser considerada uma informação suplementar. No relatório do auditor independente, a Demonstração do Valor Adicionado deve ser tratada