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O registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários são regulados pela Resolução CVM nº 23/2021. À lu...


150914|Contabilidade|superior

O registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários são regulados pela Resolução CVM nº 23/2021. À luz dessa Resolução, o auditor independente e seus responsáveis técnicos podem ter, respectivamente, o registro e o cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspenso ou cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, nos seguintes casos, à exceção de um . Assinale-o.

  • A

    Decretação de falência, liquidação ou dissolução.

  • B

    Pena de suspensão ou cancelamento do registro profissional, transitada em julgado, aplicada pelo órgão fiscalizador da profissão.

  • C

    Impedimento para exercer cargo público por sentença judicial transitada em julgado.

  • D

    Descumprimento dos requisitos do Código de Ética Profissional do Contador.

  • E

    Sejam declarados insolventes por sentença judicial transitada em julgado.