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A Resolução CMN nº 4.956, de 21/10/2021, estabelece limite máximo para o montante de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variaç...


150877|Conhecimentos Bancários|superior

A Resolução CMN nº 4.956, de 21/10/2021, estabelece limite máximo para o montante de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial. Avalie, com base nessa Resolução, se as seguintes afirmativas são falsas (F) ou verdadeiras (V).

( )Não estão sujeitas ao disposto nesta Resolução as administradoras de consórcio e as instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emitida pelo Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais e as instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), nos termos da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017.

( )Os procedimentos e parâmetros para apuração do valor da exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial serão estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.

( )Os processos e os controles relativos ao limite estabelecido nesta Resolução constituem responsabilidade do diretor para gerenciamento de riscos (CRO).

As afirmativas são, respectivamente,

  • A

    V – F – F.

  • B

    F – V – F.

  • C

    V – F – V.

  • D

    V – V – F.

  • E

    V – V – V.