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A Resolução CMN nº 4.968, de 25 de novembro de 2021, estabelece diretrizes para os sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais insti...


150866|Economia|superior

A Resolução CMN nº 4.968, de 25 de novembro de 2021, estabelece diretrizes para os sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A norma exige que essas instituições implementem, mantenham e revisem continuamente seus sistemas de controles internos, de forma a assegurar a integridade, a confiabilidade, e a tempestividade das informações financeiras e operacionais. Além disso, a resolução destaca a necessidade de identificar, monitorar e mitigar os riscos a que as instituições estão expostas, garantindo que as operações sejam realizadas em conformidade com as normas regulatórias e em alinhamento com as melhores práticas de governança corporativa, promovendo a segurança e a estabilidade do sistema financeiro. De acordo com esse normativo, os sistemas de controles internos devem ter como finalidade atingir os objetivos de

  • A

    conformidade: relacionados ao cumprimento de disposições legais, regulamentares e previstas em políticas e códigos internos.

  • B

    desempenho: relacionados à eficácia no uso dos recursos nas atividades desenvolvidas pela instituição financeira.

  • C

    integridade: relacionados à credibilidade, fornecendo a base para a confiança dada ao sistema de controle interno da instituição financeira.

  • D

    informação: relacionados à divulgação voluntária ou obrigatória, interna ou externa, de informações financeiras, operacionais e gerenciais, que sejam úteis para o processo de governança corporativa.

  • E

    compliance : relacionados à fiscalização recorrente das práticas adotadas, para garantir que elas estão sendo seguidas, verificar como estão sendo aplicadas e identificar possíveis falhas ou oportunidades de melhoria.