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A Resolução CMN nº 4.910/2021 estabelece as diretrizes para a auditoria independente das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcion...


150865|Conhecimentos Bancários|superior

A Resolução CMN nº 4.910/2021 estabelece as diretrizes para a auditoria independente das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, visando garantir a qualidade e a integridade das demonstrações financeiras. A resolução define as responsabilidades dos auditores independentes, os requisitos de independência, os procedimentos de auditoria e as obrigações de comunicação dos auditores com os órgãos reguladores. Além disso, ela aborda a necessidade de os auditores manterem uma postura ética e profissional, prevenindo conflitos de interesse e assegurando a fidedignidade das informações financeiras auditadas, em conformidade com as normas contábeis e de auditoria vigentes.

Nesse contexto, o auditor independente deve elaborar, como resultado do trabalho de auditoria, os relatórios

  • A

    de cumprimento de dispositivos legais e regulamentares que tenham, ou possam vir a ter, reflexos relevantes nas demonstrações financeiras ou nas operações da instituição auditada.

  • B

    de auditoria, expressando sua opinião sobre os relatórios financeiros gerenciais, inclusive quanto à adequação ao padrão contábil definido pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

  • C

    de revisão, expressando sua conclusão sobre os relatórios financeiros gerenciais, inclusive quanto à adequação ao padrão contábil definido pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

  • D

    de evidências, expressando sua conclusão sobre as demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas, inclusive quanto à adequação ao padrão contábil definido pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

  • E

    do sistema de controles internos, inclusive sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos, que tenham, ou possam vir a ter, reflexos relevantes nas demonstrações financeiras ou nas operações da instituição auditada, evidenciando as deficiências identificadas.