De acordo com a Lei n° 6.404/76, em uma sociedade empresária, as Reservas de Capital poderão ser utilizadas para absorver prejuízos quando
não houver ações em tesouraria.
estes estiverem acumulados há no mínimo três exercícios sociais.
estes ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros.
houver garantia de que os dividendos mínimos obrigatórios serão pagos em conformidade.