São pessoas jurídicas alcançadas pela imunidade tributária do artigo 150, VI, alínea c da Constituição Federal, atendidos os requisitos da lei, EXCETO:
São pessoas jurídicas alcançadas pela imunidade tributária do artigo 150, VI, alínea c da Constituição Federal, atendidos os requisitos da lei, EXCETO:
A
Partidos políticos.
B
Entidades sindicais.
C
Entidades de assistência social.
D
Indústrias alimentícias da cadeia da cesta básica.