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São pessoas jurídicas alcançadas pela imunidade tributária do artigo 150, VI, alínea c da Constituição Federal, atendidos os requisitos da lei, EXCETO:


150618|Direito Tributário|superior
2024
FUNDATEC

São pessoas jurídicas alcançadas pela imunidade tributária do artigo 150, VI, alínea c da Constituição Federal, atendidos os requisitos da lei, EXCETO:

  • A

    Partidos políticos.

  • B

    Entidades sindicais.

  • C

    Entidades de assistência social.

  • D

    Indústrias alimentícias da cadeia da cesta básica.

  • E

    Instituições de educação.