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Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os conceitos da legislação sobre dados pessoais às suas descriç...


150591|Conhecimentos Gerais|superior
2024
FUNDATEC

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os conceitos da legislação sobre dados pessoais às suas descrições.

Coluna 1

  1. Dado pessoal sensível.
  2. Dado anonimizado.
  3. Banco de dados.
  4. Titular.

Coluna 2 ( ) Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. ( ) Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. ( ) Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. ( ) Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

  • A

    1 – 2 – 3 – 4.

  • B

    1 – 3 – 4 – 2.

  • C

    2 – 4 – 3 – 1.

  • D

    3 – 4 – 2 – 1.

  • E

    4 – 1 – 2 – 3.