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A Lei n° 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnolog...


150295|Administração Pública|superior
2024
IV - UFG

A Lei n° 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Nos termos do art. 11 da referida lei, os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por um reitor e cinco pró-reitores. Quanto aos requisitos para candidatar-se ao cargo de reitor, o art. 12 dispõe que é necessário possuir o mínimo de

  • A

    quatro anos de magistério superior em instituto federal de educação ou universidade federal.

  • B

    cinco anos de magistério superior em instituição de educação profissional, pública ou privada.

  • C

    quatro anos de efetivo exercício em instituição de educação superior, pública ou privada.

  • D

    cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.