A Constituição Federal de 1988 prevê, no texto de seu art. 5º, o princípio do juiz natural, que alicerça a imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança j...
A Constituição Federal de 1988 prevê, no texto de seu art. 5º, o princípio do juiz natural, que alicerça a imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança jurídica contra o arbítrio estatal. Tal preceito está expresso no inciso
A
XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
B
XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção.
C
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
D
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.