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A Lei n° 8.112/1990 institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públi...


150286|Direito Administrativo|superior
2024
IV - UFG

A Lei n° 8.112/1990 institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. No capítulo II seção I, a Lei trata da aposentadoria dos servidores públicos civis da União. Pelos ditames do art. 186, o servidor pode aposentar-se voluntariamente aos

  • A

    trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta se mulher, com proventos integrais.

  • B

    trinta e cinco anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e trinta se professora, com proventos integrais.

  • C

    vinte e cinco anos de serviço, se homem, e aos vinte se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo.

  • D

    sessenta anos de idade, se homem, e aos cinquenta e cinco se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.