Acerca das normas profissionais do auditor interno, é correto afirmar que o auditor interno
tem a sua autonomia profissional condicionada à sua condição funcional.
tem a sua amplitude do trabalho e sua responsabilidade limitadas à sua área de atuação.
não tem qualquer relação com o conselho fiscal ou órgão com competências similares.
poderá compartilhar trabalhos específicos, limitados na mesma área de atuação profissional.
deverá, na existência de auditoria independente, subordinar o seu trabalho à orientação daqueles profissionais.