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Acerca da escrituração contábil em forma digital, para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o Conselho Federal de Contabili...


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Acerca da escrituração contábil em forma digital, para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o Conselho Federal de Contabilidade define vários aspectos a serem observados, como, por exemplo,

  • A

    a escrituração que deve ser executada com base em documentos de origem externa ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.

  • B

    a não admissão de um único lançamento para vários registros a débito e a crédito, mesmo quando relativos ao mesmo fato contábil.

  • C

    a escrituração substituta que é de responsabilidade de profissional da contabilidade devidamente habilitado.

  • D

    a substituição da escrituração contábil em forma digital que só é admitida até o fim do exercício correspondente.

  • E

    os livros Diário e Razão, quando escriturados em forma digital, que são constituídos de um conjunto único de informações das quais eles se originam.