Conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item seguinte. A autoridade nacional poderá dispor sobre técnicas ...
Conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item seguinte.
A autoridade nacional poderá dispor sobre técnicas e padrões utilizados em processos de anonimização e poderá, também, realizar verificações acerca de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.