A Lei 6404/76 estabelece que serão classificadas como reserva de capital as contas que registrarem operações relativas:
ao prêmio recebido na emissão de debentures
às doações e às subvenções para investimentos
à contribuição do subscritor de ações abaixo do valor nominal
ao produto da alienação de partes beneficiárias e do bônus de subscrição