As obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, registradas no passivo circulante, seguem ao critério de avaliação estabelecido na Lei ...
As obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, registradas no passivo circulante, seguem ao critério de avaliação estabelecido na Lei 6404/76, assim definido:
A
serão registradas ao final do exercício em moeda original da data da contratação
B
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço
C
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data da contratação
D
serão escrituradas ao final do exercício na moeda original com a indicação da taxa de câmbio aplicada na data da contratação