Os direitos classificados no ativo imobilizado obedecem ao critério de avaliação previsto na Lei nº 6404/76, com a seguinte orientação:
valor justo deduzido das prováveis perdas de mercado
valor do custo de aquisição deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado
valor de mercado ajustado ao final de cada exercício pelos índices de correção legais
valor do custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão