De acordo com a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, são Redes de Serviço de Saúde, EXCETO:
Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso;
Redes Estaduais de Assistência ao Trabalhador Rural;
Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;
Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST);
Rede Brasileira de Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos (REBRACIM);