As normas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, não se aplicam em:
Alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Contratos que tenham por objeto operação de crédito externo.