O CPC 26 estabelece as condições para que um passivo seja classificado no circulante. Entre as condições, destaca-se a seguinte o/a:
passivo deve ser mantido sem a finalidade de ser negociado
passivo deve ser liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade
passivo deve ser liquidado no período superior a doze meses da data do balanço
empresa deve ter o direito de diferir a liquidação do passivo por mais de doze meses após a data do balanço