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A criação de cargos em comissão é exceção à regra de ingresso no serviço público mediante concurso público de provas ou provas e títulos e somente se justifi...


149221|Direito Constitucional|superior
2024
SELECON

A criação de cargos em comissão é exceção à regra de ingresso no serviço público mediante concurso público de provas ou provas e títulos e somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais para sua instituição. Assim, a criação de cargos em comissão pressupõe que os cargos se destinem ao exercício de funções:

  • A

    operacionais

  • B

    tecnocráticas

  • C

    de assessoramento

  • D

    de ordem burocrática