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Durante o prazo de 5 (cinco) anos previsto na Lei Federal nº 9.784/99 (art. 54), a relação do indivíduo com Administração Pública não está completamente a es...


14911|Direito Administrativo|superior

Durante o prazo de 5 (cinco) anos previsto na Lei Federal nº 9.784/99 (art. 54), a relação do indivíduo com Administração Pública não está completamente a estabilizada, de forma que o cidadão ainda fica submetido a eventual revisão ou anulação do ato que o beneficia. A isso chamamos corretamente de

  • A

    Prescrição administrativa.

  • B

    Decadência administrativa.

  • C

    Caducidade administrativa.

  • D

    Preclusão administrativa.

  • E

    Decaimento administrativo.