O poder constituinte é a capacidade de elaborar e modificar normas constitucionais, estabelecendo uma organização jurídica fundamental e dando forma ao Estad...
O poder constituinte é a capacidade de elaborar e modificar normas constitucionais, estabelecendo uma organização jurídica fundamental e dando forma ao Estado. Em outras palavras, é o poder de definir uma nova Constituição ou de alterar uma já existente. Assim, ele constitui poderes e cria normas de exercício de governo, bem como dos seus órgãos, os limites da sua ação e as bases do ordenamento econômico e social presentes. O titular do poder constituinte é o povo, representado por um órgão colegiado, como uma Assembleia Constituinte. A legitimação desse poder é a representação da democracia de um Estado soberano, por meio das eleições, recebendo a atribuição de elaborar a Constituição. Além disso, ele pode ser estabelecido de formas distintas, estando correto apenas que se o afirma em: