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A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade...


14905|Direito Constitucional|superior

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso e Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens valores públicos ou pelos quais a e União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Sobre o TCU, identifique o item verdadeiro.

  • A

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da CF/88.

  • B

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos na proporção de dois terços pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores membros do Ministério Público junto ao Tribunal, e indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; e um terço pelo Congresso Nacional.

  • C

    O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

  • D

    O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, bimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • E

    Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Ministério Público da União, que decidirá se o caso deve ou não ser apreciado pelo Tribunal de Contas da União.