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Na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições normativas, que regem as licitações e contratos administrativos, temos enumerados em seu extenso ...


14904|Direito Administrativo|superior

Na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições normativas, que regem as licitações e contratos administrativos, temos enumerados em seu extenso art. 6º uma série de conceitos e definições de necessária compreensão para o tema. Dentre os comandos referendados, temos o "projeto executivo", corretamente conceituado apenas em:

  • A

    Conjunto de peças técnicas com todos os subsídios necessários à elaboração do edital, que deve conter, no mínimo, os parâmetros e elementos descritivos detalhados na forma da lei.

  • B

    Cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

  • C

    Conjunto de documentos necessários para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos detalhados na própria legislação licitatória.

  • D

    Conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.

  • E

    Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.