A propriedade privada é protegida pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXII e art. 170, II). No entanto, em algumas situações, o Estado interfere na p...
2024
IDECAN
A propriedade privada é protegida pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXII e art. 170, II). No entanto, em algumas situações, o Estado interfere na propriedade privada para atender ao interesse da coletividade, sendo essa atuação denominada como "intervenção do Estado na propriedade privada". Assim, o Estado, excepcionalmente, intervém na propriedade particular para resguardar a função social com base na prevalência do interesse público sobre o privado. A Constituição e a legislação infraconstitucional elenca as seguintes formas de intervenção do Estado. Diante disso, assinale a alternativa em que o "tombamento" está corretamente apresentado.