No que diz respeito às escriturações, em conformidade com a Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, é CORRETO afirmar que:
A
O balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta de lucros e perdas, não acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão apenas o débito, na forma da lei especial.
B
O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas apenas em caso de falência.
C
O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.
D
A adoção de fichas dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.