Baseando-se na Lei nº 8.137/1990, constitui crime contra as relações de consumo:
Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos.
Falsificar nota fiscal relativa à operação tributável.
Prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
Fraudar preços por meio de divisão em partes de bem, habitualmente oferecido à venda em conjunto.