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Segundo o Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, o funcionário público que se apropria de bem móvel público de que tem a posse em razão do cargo que exerc...


148926|Direito Penal|superior
2024
OBJETIVA

Segundo o Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, o funcionário público que se apropria de bem móvel público de que tem a posse em razão do cargo que exerce pratica o crime de:

  • A

    Prevaricação.

  • B

    Concussão.

  • C

    Peculato.

  • D

    Condescendência criminosa.