Sobre as despesas, conforme a Lei nº 4.320/1964 − Normas Gerais do Direito Financeiro, assinalar a alternativa CORRETA.
A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
É liberada a realização de despesa sem empenho prévio.
A liquidação é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
O empenho consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.