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A Lei nº. 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos dispõe que: – “Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à exi...


148839|Direito Administrativo|superior
2024
Instituto Consulplan

A Lei nº. 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos dispõe que: – “Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação [...]”.

(BRASIL, 2021.)

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.

  • A

    A alienação de bens imóveis independe de autorização legislativa para as entidades autárquicas e fundacionais, mas dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de leilão, inclusive em casos de dação em pagamento.

  • B

    A alienação de bens imóveis da Administração Pública, por órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, que tenham sido adquiridos por meio de autorização legislativa, dependerá de avaliação prévia e exigirá licitação na modalidade de diálogo competitivo.

  • C

    A alienação de bens móveis da Administração Pública é obrigatória para a realização de licitação nas modalidades de concorrência e diálogo competitivo, de acordo com o caso, sendo dispensada nas vendas de ações, que poderão ser negociadas em bolsa e de títulos, conforme a legislação pertinente.

  • D

    A alienação de bens móveis da Administração Pública dependerá de licitação na modalidade de leilão, dispensada a realização de licitação, entre outros, no caso de doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômicas, relativamente à escolha de outra forma de alienação.

    A Lei nº. 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Adm...