A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que: “Art. 38. – A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender...
A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que: “Art. 38. – A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...]”.
(BRASIL, 2000.)
De acordo com o disposto no referido instituto legal, a Operação de Crédito por Antecipação de Receita estará proibida ou não será autorizada: