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A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que: “Art. 14. – A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tribut...


148832|Finanças|superior
2024
Instituto Consulplan

A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que: “Art. 14. – A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes [...]”.

(BRASIL, 2000.)

De acordo com o disposto no referido instituto legal, constitui-se em renúncia de receita:

  • A

    Criação de tributo ou contribuição: o aumento de alíquota que implica na elevação discriminada de tributos ou contribuições.

  • B

    Concessão de isenção em caráter não geral: a hipótese de exclusão do crédito tributário por meio da concessão de isenção em caráter geral.

  • C

    Redução da alíquota de tributo ou contribuição: a modificação da base de cálculo que implica na redução discriminada de contribuições e tributos.

  • D

    Modificação da base de cálculo que implique em redução discriminada de tributo ou contribuição: a remissão por meio da inclusão do crédito tributário em dívida ativa.