Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende
A
a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
B
o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, a abertura de crédito, a emissão e o aceite de título, a aquisição financiada de bens, o recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, o arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
C
o montante de títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
D
o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
E
os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos em tesouraria.