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De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outra...


148692Questão desatualizadaDesatualizada|Contabilidade|superior
2024
INSTITUTO AOCP

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) deve ser apresentada

  • A

    mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

  • B

    mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

  • C

    anualmente, até o dia 10 (dez) de janeiro do ano subsequente.

  • D

    no 20º (vigésimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

  • E

    no 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.