De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outra...
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) deve ser apresentada
A
mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
B
mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
C
anualmente, até o dia 10 (dez) de janeiro do ano subsequente.
D
no 20º (vigésimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
E
no 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.