De acordo com a Lei Federal nº 5.172/1966, na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compr...
De acordo com a Lei Federal nº 5.172/1966, na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nessa Lei. Tais impostos devem ser gradativamente extintos em, no máximo,