Nos termos da Lei nº 13.853/2019, é correto afirmar que o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, é composto por
5 membros representantes, titulares e suplentes, designados por ato do presidente da República, permitida a delegação, e a participação é remunerada.
23 representantes, titulares e suplentes, designados por ato do presidente da República, permitida a delegação, e a participação não é remunerada.
23 representantes, titulares e suplentes, designados por ato do presidente do Senado Federal, permitida a delegação, e a participação é remunerada
19 representantes, titulares e suplentes, designados por ato do presidente da República, vedada a delegação, e a participação não é remunerada.
5 representantes, titulares e suplentes, designados por ato do presidente do Senado Federal, permitida a delegação, e a participação é remunerada.