A Resolução CFM nº 2.306/2022 (Código de Processo Ético-Profissional) prevê que, na sindicância ou no processo ético-profissional, há suspeição do conselheir...
A Resolução CFM nº 2.306/2022 (Código de Processo Ético-Profissional) prevê que, na sindicância ou no processo ético-profissional, há suspeição do conselheiro
A
que solicite a sua substituição após ter sido nomeado sindicante, instrutor ou relator.
B
que esteja litigando, judicial ou administrativamente, contra os interesses de uma das partes ou respectivo cônjuge ou companheira.
C
que tenha cônjuge, companheira, qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, que esteja postulando como defensor público, dativo ou advogado.
D
quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau.
E
quando seja parte seu cônjuge, companheira ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.