Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Lei n.º 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, expressa que:


148511|Administração Pública|superior

A Lei n.º 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, expressa que:

  • A

    Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão estabelecer suas próprias diretrizes de atuação mediante aprovação dos entes consorciados, respeitando os princípios constitucionais da administração pública.

  • B

    Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão criar suas próprias diretrizes e normas de funcionamento, desde que não contrariem os princípios fundamentais do SUS.

  • C

    Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão seguir prioritariamente as normas estabelecidas em seus contratos de rateio, adequando secundariamente os princípios do SUS à realidade regional.

  • D

    Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o SUS.

  • E

    Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer prioritariamente às diretrizes municipais de saúde, podendo adaptar os princípios do SUS conforme as necessidades locais.

    A Lei n.º 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de ...